Calculadora de Custo de Funcionário 2026
Descubra quanto um funcionário realmente custa para sua empresa além do salário.
Custo total estimado por mês
R$ 4.866,17
Custo total estimado por ano
R$ 58.394,00
O custo mensal equivale a 1,62x o salário bruto informado.
Provisões mensais
Encargos considerados
Entenda o cálculo
- Salário bruto informado: R$ 3.000,00.
- Provisões mensais (13º + férias + 1/3): R$ 583,33. Somadas ao salário formam a base de encargos de R$ 3.583,33.
- FGTS: 8% sobre salário + provisões → R$ 286,67.
- INSS patronal (CPP): 20% sobre salário + provisões → R$ 716,67.
- RAT / SAT: 2% sobre salário + provisões (FAP 1,00) → R$ 71,67.
- Contribuições a terceiros: 5,8% sobre salário + provisões → R$ 207,83.
- Total de encargos: R$ 1.282,83.
- Total de benefícios: R$ 0,00.
- Custo mensal = salário + provisões + encargos + benefícios = R$ 4.866,17. Custo anual = custo mensal × 12 = R$ 58.394,00.
Premissas utilizadas (2026)
- FGTS: 8% sobre a remuneração mensal (Lei 8.036/1990, art. 15).
- CPP (INSS patronal): 20% sobre a folha para empresas do Lucro Presumido e Lucro Real (Lei 8.212/1991, art. 22, I).
- Contribuições a terceiros: 5,8% (Sistema S, Salário-Educação, INCRA, SEBRAE) — não devidas por optantes do Simples Nacional.
- RAT/SAT: 1%, 2% ou 3% conforme grau de risco do CNAE preponderante, sem ajuste de FAP (FAP considerado = 1,00).
- Simples Nacional Anexos I, II, III e V: CPP já incluída no DAS (não há 20% patronal em separado). Anexo IV: CPP e RAT recolhidos à parte.
- 13º salário: provisão de 1/12 do salário por mês.
- Férias: provisão de 1/12 do salário por mês, mais 1/3 constitucional (1/36 por mês).
- Encargos (FGTS, CPP, RAT, terceiros) aplicados também sobre as provisões de 13º e férias.
- Vale-transporte: desconto de até 6% do salário base do empregado (Lei 7.418/1985).
- Vale-refeição/alimentação: não integra o salário para fins trabalhistas e previdenciários (Lei 14.442/2022), portanto entra como custo puro.
Esta ferramenta tem finalidade informativa e apresenta valores estimativos. Ela não substitui o cálculo de folha de pagamento, o seu contador ou o profissional responsável pela empresa.
Está comparando contratação CLT e PJ? Use a Calculadora CLT x PJ.
O que compõe o custo de um funcionário
O custo de um empregado CLT é formado por quatro blocos: o salário contratual, as provisões de direitos que vencem no futuro (13º e férias), os encargos incidentes sobre a folha (FGTS e, conforme o regime, INSS patronal, RAT e terceiros) e os benefícios oferecidos ou obrigatórios, como vale-transporte e alimentação.
Por que o custo é maior que o salário
Cada real de salário arrasta consigo obrigações proporcionais. Mesmo em uma empresa do Simples Nacional, que não recolhe os 20% de CPP em separado, o FGTS de 8% e as provisões de férias e 13º já elevam o custo em cerca de um quinto. Em empresas do Lucro Presumido ou Real, a soma de CPP, RAT e terceiros pode ultrapassar 27% sobre a folha, aplicada também sobre as provisões.
Como funciona a provisão de férias
Após 12 meses de trabalho o empregado tem direito a 30 dias de férias mais o adicional de 1/3 previsto na Constituição. Para não sofrer o impacto de uma vez, a empresa provisiona 1/12 do salário por mês para as férias e 1/36 por mês para o terço constitucional. Sobre essas provisões incidem FGTS e, quando devidos, os encargos previdenciários.
Como funciona a provisão do 13º
O 13º salário corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado e é pago em duas parcelas, normalmente em novembro e dezembro. Provisionar 1/12 por mês distribui o efeito no caixa e mostra o custo real de manter o contrato.
Como funciona o FGTS
O empregador deposita mensalmente 8% da remuneração do trabalhador em conta vinculada na Caixa. O valor não é descontado do salário: é custo adicional da empresa e incide também sobre 13º e férias. Em caso de demissão sem justa causa há ainda a multa rescisória de 40% sobre o saldo — evento não incluído nesta estimativa mensal.
Perguntas frequentes
- Quanto custa um funcionário além do salário?
- Depende do regime tributário. No Simples Nacional (Anexos I, II, III e V) os encargos obrigatórios costumam ficar próximos de 20% a 25% acima do salário, considerando FGTS e provisões de férias e 13º. No Lucro Presumido ou Real, com CPP de 20%, RAT e terceiros, o acréscimo passa facilmente de 60%, sem contar benefícios.
- O vale-refeição entra na base de encargos?
- Não. Pela Lei 14.442/2022 o auxílio-alimentação pago em cartão ou ticket não integra o salário para fins trabalhistas e previdenciários, por isso entra no cálculo como custo puro.
- Posso descontar o vale-transporte do funcionário?
- Sim, até 6% do salário base, conforme a Lei 7.418/1985. O que exceder esse limite é custo da empresa. A calculadora permite ligar ou desligar esse desconto.
- O resultado serve para fechar a folha de pagamento?
- Não. É uma estimativa de planejamento. Adicionais (insalubridade, periculosidade, horas extras), acordos coletivos, FAP diferente de 1,00 e rescisões alteram o valor final. Consulte sempre seu contador.