Calculadora de Pró-labore 2026
Calcule o valor líquido do pró-labore e estime os encargos e descontos envolvidos.
Pró-labore líquido estimado
R$ 4.450,00
89,0% do bruto · líquido anual estimado de R$ 53.400,00
Descontos do sócio (mensal)
Custo estimado para a empresa
Este bloco é o desembolso da empresa e não deve ser somado ao valor recebido pelo sócio.
Para onde vai cada R$ 1.000 de pró-labore?
Proporções calculadas a partir dos valores informados acima.
Entenda o cálculo
- INSS do sócio = 11% sobre R$ 5.000,00 = R$ 550,00.
- Base do IRRF = bruto − desconto simplificado (R$ 607,20) = R$ 4.392,80, modelo mais vantajoso neste caso.
- IRRF pela tabela progressiva sobre essa base = R$ 0,00.
- Líquido = R$ 5.000,00 − R$ 550,00 = R$ 4.450,00 (89,0% do bruto).
- Custo da empresa = pró-labore bruto + CPP (R$ 0,00) = R$ 5.000,00 — regime selecionado: Simples Nacional — Anexos I, II, III ou V.
Premissas utilizadas (2026)
- Pró-labore: o sócio é contribuinte individual e contribui com 11% sobre o valor do pró-labore, limitado ao teto do salário de contribuição do INSS.
- Não há FGTS, 13º, férias ou 1/3 constitucional sobre pró-labore — são verbas próprias do vínculo CLT.
- IRRF retido na fonte pela tabela progressiva mensal, com dedução por dependente e pensão alimentícia ou desconto simplificado, o que for mais vantajoso.
- CPP patronal de 20% sobre o pró-labore aplica-se a empresas do Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Anexo IV; nos Anexos I, II, III e V a contribuição já está no DAS.
- Não são consideradas RAT nem contribuições a terceiros, que não incidem sobre a remuneração de contribuinte individual.
- Cálculo não considera Fator R, distribuição de lucros nem tributação da empresa.
- Cálculo feito inteiramente no seu navegador. Nenhum valor digitado é enviado ou armazenado.
Resultado estimativo, com finalidade informativa. A definição do pró-labore e dos encargos depende do contrato social, da atividade e do enquadramento da empresa, por isso esta ferramenta não substitui orientação contábil ou tributária.
O que é pró-labore e como decidir o valor
O pró-labore é a remuneração do sócio pelo trabalho que ele presta à empresa. Ele é diferente da distribuição de lucros: enquanto o lucro remunera o capital investido e, com contabilidade regular, costuma ser isento de Imposto de Renda na pessoa física, o pró-labore remunera o esforço do sócio e sofre INSS e IRRF na fonte.
Não existe uma regra fechada sobre o valor ideal. Na prática a decisão considera o valor de mercado da função exercida, o caixa da empresa, a proteção previdenciária desejada pelo sócio (aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade) e o impacto na tributação. Empresas do Simples Nacional sujeitas ao Fator R ainda precisam avaliar como a folha influencia o enquadramento entre os Anexos III e V.
Valores muito baixos podem reduzir a proteção previdenciária e ser questionados quando não refletem o trabalho realmente prestado; valores muito altos aumentam INSS, IRRF e o custo da empresa. Como cada situação depende do caso concreto, valide a definição com seu contador.
Ferramentas relacionadas: Calculadora CLT x PJ, Calculadora de Salário Líquido e Calculadora de Custo de Funcionário.
Perguntas frequentes
- O que é pró-labore?
- Pró-labore é a remuneração paga ao sócio que trabalha na empresa, pelo serviço que ele presta. Não é salário: não gera FGTS, 13º, férias nem vínculo CLT. É uma retirada mensal registrada na folha como remuneração de contribuinte individual.
- Como calcular o pró-labore?
- Defina um valor bruto mensal compatível com a função exercida pelo sócio e com a capacidade financeira da empresa. Sobre esse valor incidem 11% de INSS do sócio (até o teto) e o IRRF pela tabela progressiva. O que sobra é o líquido recebido.
- Pró-labore tem INSS?
- Sim. O sócio é contribuinte individual e contribui com 11% sobre o pró-labore, limitado ao teto do salário de contribuição. Dependendo do regime da empresa, há ainda 20% de contribuição patronal paga pela empresa sobre o mesmo valor.
- Pró-labore paga Imposto de Renda?
- Sim, quando o valor após as deduções ultrapassa a faixa de isenção mensal. O IRRF é retido na fonte pela tabela progressiva, com dedução por dependente e pensão alimentícia, ou desconto simplificado, o que for mais vantajoso.
- Qual a diferença entre pró-labore e distribuição de lucros?
- Pró-labore remunera o trabalho do sócio e sofre INSS e IRRF. A distribuição de lucros remunera o capital e, quando apurada com contabilidade regular, costuma ser isenta de IR na pessoa física e não sofre INSS. As duas coisas não se substituem: a retirada pelo trabalho deve ser registrada como pró-labore.
- O sócio é obrigado a retirar pró-labore?
- Sócio que efetivamente trabalha na empresa é considerado segurado obrigatório e, na leitura da Receita Federal, deve ter pró-labore. Sócio apenas investidor, sem prestação de serviço, tende a não ter essa obrigação. Como isso depende do contrato social e da rotina real da empresa, confirme o caso concreto com seu contador.
- Qual valor de pró-labore escolher?
- Não existe percentual único. Considere o valor de mercado da função, o caixa da empresa, a cobertura previdenciária desejada pelo sócio e o efeito sobre a tributação. Muitas empresas usam o piso da categoria ou o salário mínimo como base mínima, mas valores baixos demais podem ser questionados quando não refletem o trabalho prestado.
- Pró-labore influencia o Fator R?
- Sim. Em empresas do Simples Nacional sujeitas ao Fator R, a relação entre a folha (incluindo pró-labore e encargos) e o faturamento dos últimos 12 meses define se a atividade é tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V. Esta calculadora não faz esse cálculo.